terça-feira, 1 de julho de 2014

CONCILIAR - A FORMA RÁPIDA DE RESOLVER CONFLITOS







Nos Estados Unidos, as demandas menores passam necessariamente pela mediação e arbitragem. O juiz solicita que a fornecedora submeta o caso antes a essa via,  o modelo poderia ser adaptado no Brasil.

Vários processos tramitam no Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul (TMA/RS).

De acordo com o presidente do TMA/RS, Roque Bakof, desde a sua formação, em 2000, a entidade já acumula cerca de 400 mil processos em seu histórico, contabilizando os documentos das seccionais, presentes em mais de 40 municípios.

Para reforçar, Bakof conta que, somente no mês de junho deste ano, a matriz em Porto Alegre recebeu 800 processos. Isso é fruto da maior divulgação e conscientização quanto à importância do diálogo para a solução das divergências, explica.

Bakof atribui este aumento da procura aos advogados, que, segundo ele, passaram a perceber a agilidade e a capacidade de solução pacificadora e a confidencialidade que esta via representa. Os tribunais de mediação não estão tirando o papel dos advogados, pelo contrário, pois, no documento remetido à parte, destaca-se que ele pode estar acompanhado de seu advogado.


Os casos que chegam ao Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul (TMA/RS) são diversos, tais como demandas locatícias, desentendimentos com mecânicas de automóveis, ou seja, todas as relações que envolvam aspectos econômicos. Segundo o presidente do TMA/RS, Roque Bakof, a atuação do tribunal é diferente das câmaras, pois tem enfoque na promoção de justiça em comunidades. Por isso, as seccionais também são apresentadas como Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária. Atuam com propostas constituídas e exercitadas por cidadãos, que surgem como amplas mobilizações comunitárias, onde acolhem cidadãos de diversas profissões e formações, líderes nas suas comunidades, explica o presidente. As audiências são conduzidas por um colegiado de três juízes mediadores. Não julgamos de forma monocrática, e sim de forma colegiada, reforça.

O índice de acordos nas seccionais é em média de 94%, e são consolidados por uma sentença homologatória arbitral, em que os três juízes mediadores assinam a sentença. Nos casos em que não houver acordo, analisam os fatos, documentos, provas pericias, testemunhas etc. De forma colegiada assumem uma posição com uma interpretação pluralizada e a reproduzem em uma sentença arbitral.

www.tmars.org.br